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TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPORTIVOS”

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado, MM ESPORTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 38.214.212/0001-44, com sede em ADE Conjunto 27, lote 11, Águas Claras, Brasília – DF, CEP: 71991140, doravante denominada CONTRATADA e, do outro lado, o responsável legal do aluno, ambos já qualificados na ficha de matrícula, doravante denominado CONTRATANTE, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Esportivos, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, observadas as previsões do Código de Defesa do Consumidor, a cujo cumprimento se obrigam mutuamente:

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como objeto a Prestação de Serviços Esportivos, pela contratada, ao aluno indicado pelo contratante, durante o período de 12 (doze) meses corridos, com 12 (doze) mensalidades a serem pagas em cada um dos doze meses, mediante assinatura do contratante, podendo ser renovável por igual período.

A cada renovação, passa a ser aplicável o Termo de Adesão que estiver vigente na data respectiva e que poderá ser consultado através da Central Administrativa. No caso de pagamento via DCC, não serão aplicados reajustes. Caso não deseje a renovação ao final de qualquer período, poderá cancelar o contrato conforme as regras deste termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de serviços tem início a partir da data de assinatura deste contrato e se finda na igual data do ano seguinte.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de não pagamento, após 10 dias da data de vencimento, será cobrada multa de 5% da mensalidade. Por sua vez, em caso de não compensação de DCC, será enviado um boleto para quitação com o valor integral da mensalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Ao assinar o presente contrato, a contratada torna-se conhecedora do estado de saúde físico do aluno citado neste contrato, tendo como prova um Atestado de Aptidão Física, que deve ser entregue ao responsável pela unidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso o documento não seja entregue no prazo descrito, o atleta poderá ser impedido de participar das atividades da escola, por senso comum, visando ao bem-estar e a integridade física.

 

PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de doença ou afastamento médico, o responsável pelo atleta tem o direito cobrável de pausa contratual. Este requerimento poderá ser efetivado somente com a apresentação de um Atestado Médico original, com a especificação do tempo de afastamento. Caso o período seja superior a 15 (quinze) dias, a mensalidade do mês referido será anulada pela própria contratada.

PARÁGRAFO QUINTO – Fica proibido o acesso do atleta doente ou afastado (mediante comprovação médica, como firmado na cláusula primeira, parágrafos quarto e quinto) aos treinamentos ou quaisquer outros eventos que exijam força física ou que possam causar mínima lesão, visando à sua segurança e a integridade física.

PARÁGRAFO SEXTO – O não comparecimento do aluno e a não utilização dos serviços colocados à sua disposição não o exime dos pagamentos, nem ensejará reposição de aula.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Os treinamentos serão ministrados por um profissional da área de Educação Física, graduado e devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – É de responsabilidade da contratada a conferência de dados acadêmicos, registros e especializações.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os treinamentos também podem ser acompanhados e auxiliados por estagiários dos cursos de Educação Física, Nutrição, Fisioterapia, Técnico em Enfermagem e Pedagogo, por períodos a serem definidos pela contratada.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Fica estabelecido que a contratada não se responsabiliza por objetos deixados ou perdidos nas dependências de sua locação ou autorização para funcionamento, sendo estes de responsabilidade e porte do atleta. A contratada recomenda a não utilização de aparelhos telefônicos, tabletes, computadores ou qualquer outro tipo de eletrônicos que possam ser perdidos ou atrapalhar a concentração.

 

CLÁUSULA QUARTA – A assinatura do presente termo autoriza o uso e divulgação de imagem do atleta em caso de filmagens, reportagens e fotos, para os fins institucionais ou de divulgação da MM Esportes, pelo prazo de 10 anos.

 

CLÁUSULA QUINTA – É proibido o uso de palavrões durante as atividades. O atleta que ferir tal proibição poderá ser punido com advertências verbais e até mesmo suspensão máxima de 2 (duas) duas aulas.

 

 CLÁUSULA SEXTA – Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, o contratante CONCORDA com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade da MM Esportes, e se manifesta de forma informada, livre, expressa e consciente no sentido de autorizar a MM Esportes a realizar o tratamento dos seus dados pessoais. Além disso, autoriza a MM esportes a entrar em contato por e-mail, ligação telefônica, Whatsapp, SMS e correspondências.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – Quaisquer tolerâncias ou concessões relativas a descumprimento de obrigações previstas neste instrumento não constituirão precedentes e não terão o condão de alterar, novar ou afastar qualquer termo previsto e consensualmente ajustado.

 

CLÁUSULA OITAVA – As partes contratantes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

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